Concede incorporação de quintos à Servidor(es)da CLDF
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições previstas na alinea "h", do inciso 13, do art. 13, do Regimento Interno e, com base no § 2, do art. 62, da lei n° 8.112, de II de dezembro de 1990, regulamentado pela Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994, disciplinando no âmbito do GDF, pelas Portarias n° 114/SEA, de 19 de agosto de 1994 e 160/SEA, de 5 de dezembro de 1994 e, com fundamento no previsto no art. 5°, da Resolução n° 013 de 1991 da CLDF, RESOLVE:
Conceder o adicional referente a concessão de incorporação de quintos, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
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Sala de Reuniões, de julho de 1995
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 122, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1995 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 127, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1995 p. 4, col. 2